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Como pedir a isenção de rodízio na cidade de São Paulo?

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Desde segunda feira (11/05/2020) está valendo o rodízio de placas par e ímpar (leia a notícia em nosso blog). Veículos de profissionais de saúde e agregados (técnicos, enfermeiros, funcionários que trabalham em hospitais) e ao setor de abastecimento (energia, gás, água), estão isento deste rodízio, porém devem pedir autorização ao DSV da cidade de são Paulo para conseguir a isenção.


Faça agora mesmo o download do modelo em Excel!
Para ajudar você, estamos mostrando o passo de como deve ser feito a solicitação, inclusive em anexo preparamos um modelo para fazer a requisição,
preenchendo conforme instruções.
ATENÇÃO: O cadastro deve ser realizado unicamente pelo empregador. Caso você seja funcionário(a) da área de saúde, imprensa ou servidor(a), entre em contato com o seu empregador para realizar o cadastro. Não serão aceitos pedidos de pessoas físicas, com exceção dos profissionais autônomos da cidade de São Paulo.
QUANDO SOLICITAR
– A partir do dia 09/05, no período de pandemia.
– Os cadastros enviados em até 10 dias corridos terão efeitos retroativos. Ou seja, as infrações dos dias anteriores serão canceladas automaticamente.
– Os cadastros enviados a partir do 11º dia valerão a partir da data de envio.
 PÚBLICO-ALVO
– Estabelecimento empregador de profissionais da saúde, enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais;
– Órgão máximo de servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais
– Empregadores de profissionais da imprensa tais como jornal, rádio e televisão
– Profissionais autônomos das categorias acima mencionadas
– Veículos que já possuem isenção do rodízio, como as pessoas com deficiência, continuam com o benefício de não ter restrição de circulação.
Profissionais autônomos ou empresas empenhados em abastecimento de alimentos, água, hospitalares e outros relacionados no artigo 4° do Decreto 59.403, exceto caminhões.
COMO SOLICITAR
– O pedido pode ser feito através do e-mail isencao2.covid19@prefeitura.sp.gov.br ou  Acessar o Portal SP156;
– Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando o modelo da planilha (anexo neste e-mail);
– A equipe técnica receberá o pedido e, se as informações estiverem corretas, concederá a isenção;
– A pessoa que enviar corretamente as informações na planilha e fizer o pedido logada no Portal SP156 receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão do pedido.
Observação:
– O preenchimento correto dos dados na planilha é de inteira responsabilidade do solicitante. Caso algum dado esteja incorreto, o veículo não será cadastrado e, portanto, não estará isento do rodízio.
* A qualquer momento a pessoa que registrou a solicitação no Portal SP156 pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.
Muito obrigado e conte sempre com a gente.
Diego Marlon
Gerente Comercial

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